Uma belíssima obra literária, escrita sob a forma jornalística, por Gabriel Garcia Marques, onde um personagem (Santiago Nassar) tem a sua morte anunciada pelos irmãos gêmeos Pablo e Pedro Vicário como forma de vingança pela desonra da irmã de ambos. A Irmã deles, de nome Ângela, foi devolvida na noite do casamento pelo marido por não ser mais virgem. Ela, sob pressão, aponta Santiago como o autor do seu desvirginamento.
Tudo aconteceu numa noite e cinco horas após os irmãos gêmeos terem conhecimento das informações dadas por Ângela. Logo que souberam, eles anunciaram a morte de Santiago. Nas cinco horas seguintes, mesmo todo mundo sabendo das intenções dos irmãos gêmeos, nada foi feito para impedir que eles, ao final matassem Santiago a facadas.
...viram Santiago Nassar entrar, empapado de sangue, levando nas mãos o cacho de suas entranhas. Poncho Lanao me disse: ‘Nunca pôde esquecer o horrível cheiro de merda’. Mas Argênida Lanao, a filha mais velha, contou que Santiago Nassar caminhava com a altivez de sempre, medindo bem os passos, e seu rosto de sarraceno com os cabelos crespos desalinhados estava mais belo do que nunca. Ao passar diante da mesa sorriu-lhes e caminhou pelos quartos até a saída dos fundos. ‘Ficamos paralisados de susto’, disse-me Argênida Lanao. Minha tia Wenefrida Márquez estava escamando um sável no pátio de sua casa, do outro lado do rio, e o viu descer as escadas do molhe antigo, procurando, com passo firme, o caminho de sua casa.
‘Santiago, filho’, gritou-lhe, ‘que houve com você?’.
Santiago Nassar reconheceu-a. ‘
Me mataram, querida Wene’, disse.
Faço alusão a essa belíssima obra de Gabriel Garcia Marques, publicada em 1981, onde o texto foi desenvolvido de forma jornalística e os fatos são contados por um narrador onisciente como forma de mostrar que as tragédias na maioria das vezes são anunciadas. Tragédias anunciadas podem ser evitadas. No caso de Santiago não pode, tendo em vista a covardia de Ângela e do próprio povo da localidade.
A morte alheia, daqueles seres distantes, do outro do lado de lá e que conhecemos somente de vista ou nem conhecemos e que ficamos sabendo que existiam apenas a partir do momento em que morreram, já nem nos choca tanto mais. Amedronta-nos – aí sim – a nossa morte e dos nossos entes amados. Na eminência de perder ou na própria perda de um pai, uma mãe, um irmão, um filho ou um neto nos sentimos desamparados e gritamos aos céus.
No dia nove de fevereiro deste ano, na pequena cidade de Carvalho, no Sul de Minas Gerais, o professor de educação física da cidade de Liberdade, localizada na mesma região, Lucas Vilela Pedrosa, de 25 anos de idade, aproveitando a tarde ensolarada, seguiu para a região do Franceses, uma comunidade rural do município. Sua intenção era passar a tarde numa das cachoeiras que lá existem e, por isso, levou a esposa e a filha de apenas seis anos de idade, Ana Clara da Silva Vilela para fazer-lhes companhia. Tudo parecia bem, a felicidade era visível para todos. A água cálida refrescava-os e todos os problemas estavam esquecidos naqueles instantes. Mas um brado cortou o ar, misturando-se ao som das águas. Ana Clara deslizou nas pedras e a água a carregou para longe. Lucas sentiu a dor lancinante de ver a filha sendo carregada pela implacabilidade da natureza. Seus olhos se dilataram e foi tomado por um impulso incontrolável. Não hesitou. Jogou-se nas águas para resgatar sua filha. Entretanto, a correnteza foi mais forte que ele, tragando-o. A mãe, desesperada, desceu pelas pedras e, minutos depois, deparou-se com a cena trágica: Ana Clara, sem vida, no meio da espuma formada pela correnteza e pelos seixos.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e vasculhou toda a extensão da cachoeira e, quando a noite já se prenunciava, o corpo sem vida de Lucas foi encontrado no meio das pedras e bancos de areia. A tragédia se completava, anunciada e cruel.
NÃO ME APEGO AOS BENS MATERIAIS, POIS NÃO PODEREI LEVÁ-LOS PARA ONDE EU FOR NO FINAL DA MINHA VIDA.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
A NOVA ORDEM MUNDIAL SE ESTABELECE E DESTROÇA A LÍBIA DE MUAMAR KADAFI
Tal como eu já havia previsto em artigos anteriores, o movimento que se iniciou na Tunísia e entrou como um furacão no Egito derrubando o poderoso Osni Mubarak, agora chegou na Líbia como um tufão, iniciando-se, estrategicamente, no leste daquele país, onde Muamar Kadafi é mais fraco e os opositores são melhor organizados. Repetindo o que aconteceu no Egito, os meios de comunicação ficaram sob rígido controle do governo, além da internet e das linhas de celulares que foram cortadas. Para completar Muamar Kadafi colocou as forças armadas em ação para reprimir as manifestações do povo que, unido, avançava sobre todo o leste da Líbia tomando cidades estratégicas como Zuara, Zawiya, e Sabratha. Muamar Kadafi contratou mercenários que se uniram aos militares fiéis a ele e reprimiram o povo, matando em torno de 1000 pessoas, segundo informaram as organizações de defesa dos direitos humanos.
No momento, praticamente todo o leste da Líbia está sob o controle dos rebeldes. O movimento contra Muamar Kadafi avança e se aproxima de Trípoli onde o ele se encontra praticamente sitiado, esbravejando que só deixará o poder morto e de arma em punho. Seu filho, da mesma forma, grita que a oposição jamais chegará ao poder no seu país.
O controle rígido dos meios de comunicação, da internet e das operadoras de celulares pelo governo de Muamar Kadafi de nada adiantou. Os manifestantes, uníssonos, quebraram esse bloqueio e, a exemplo do Egito, se comunicam, enviam imagens para o mundo todo e avançam contra Trípoli.
É a revolução da comunicação em ação, sem grandes líderes, sem heróis destacados e tendo como meio as redes sociais e os telefones móveis. Claro – repito - tudo isso sob os olhares atentos das grandes potências mundiais que incentivam a derrocada desses ditadores, principalmente num país como a Líbia, um dos maiores produtores de petróleo do mundo, maior exportador desse óleo para a Europa e uma pedra no sapato dos interesses estratégicos do Estados Unidos para aquela região da África.
No momento, praticamente todo o leste da Líbia está sob o controle dos rebeldes. O movimento contra Muamar Kadafi avança e se aproxima de Trípoli onde o ele se encontra praticamente sitiado, esbravejando que só deixará o poder morto e de arma em punho. Seu filho, da mesma forma, grita que a oposição jamais chegará ao poder no seu país.
O controle rígido dos meios de comunicação, da internet e das operadoras de celulares pelo governo de Muamar Kadafi de nada adiantou. Os manifestantes, uníssonos, quebraram esse bloqueio e, a exemplo do Egito, se comunicam, enviam imagens para o mundo todo e avançam contra Trípoli.
É a revolução da comunicação em ação, sem grandes líderes, sem heróis destacados e tendo como meio as redes sociais e os telefones móveis. Claro – repito - tudo isso sob os olhares atentos das grandes potências mundiais que incentivam a derrocada desses ditadores, principalmente num país como a Líbia, um dos maiores produtores de petróleo do mundo, maior exportador desse óleo para a Europa e uma pedra no sapato dos interesses estratégicos do Estados Unidos para aquela região da África.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
TRAGÉDIAS ESQUECIDAS
Assisti ao júri onde foram julgados os suspeitos pela morte do taxista Oswaldo, na cidade de Andrelândia. Fiquei satisfeito com o seu resultado e acredito que a justiça foi feita. Considerado um dos crimes mais bárbaros que já ocorreu na cidade, pelo requinte de crueldade e covardia com que foi praticado, aconteceu na zona rural do município, na altura do povoado conhecido por Parada do Zé Biéca, no início da madrugada. O taxista, que certamente foi contratado naquela noite para fazer uma corrida para os homicidas, segundo os autos, descobriu que os passageiros estavam praticando crimes e se negou a continuar o serviço. Por conta dessa negativa foi imobilizado e morto com quase trinta facadas numa longa agonia conforme o testemunho de visinhos ao local ele era assassinado. Seu corpo foi jogado numa valeta ao lado do ponto de ônibus que apóia as pessoas que chegam ou vão para o povoado da Cachoeira das Marias; e seu carro foi levado pelos assassinos e queimado noutra localidade, distante do local do crime.
Foi uma longa investigação feita pela Polícia Civil e que culminou na prisão de seis suspeitos, sendo dois menores. Durante as investigações foram levantadas toda espécie de especulação e nomes de inocentes foram aventados como suspeitos.
Enfim, veio o júri. Os suspeitos contrataram juristas de renome para defendê-los. O Ministério Público, contudo, deu uma aula de direito criminal e delineou a acusação em torno dos depoimentos de dois dos acusados na fase preliminar da investigação quando ambos foram presos. A defesa primou por querer desmontar a tese da promotoria dizendo que os depoimentos dos acusados foram conseguidos à custa de tortura e medo. Mas, os jurados penderam para a acusação e aceitaram a tese do promotor. A família do morto e o povo que assistia ao júri saíram do Fórum aliviados, apesar de que dois dos condenados ainda continuam em liberdade por conta de habeas corpus conseguidos no Tribunal de Justiça, e os dois menores cumpriram penas conforme prescreve a legislação para eles.
Outro crime, no entanto, continua sem explicação: a morte sádica de uma jovem há pouco tempo em Andrelândia. Essa jovem foi vista na noite, num bar e, no dia seguinte, foi encontrada morta no meio de entulhos no centro da cidade. Segundo consta, seu corpo estava seminu e apresentava sinais de que fora violentada antes de ser assassinada. Vários meses já se passaram desde a sua morte e até o momento não se houve uma explicação sobre o que se está sendo feito. Na época do crime, muita especulação foi feita e comentou-se que um caminhoneiro de outra localidade era o principal suspeito. Ele foi ouvido posteriormente e liberado. Acredita-se que ele tenha apresentado um álibi convincente. Não há, aqui, uma acusação à Polícia Civil no tocante ao que ela está fazendo ou deixando de fazer no que se refere a essa morte. O que a população se pergunta – e é direito do povo saber – é o que está sendo feito pra se elucidar esse crime.
Diante do silêncio das autoridades fica uma sensação de injustiça e impunidade no ar, e o medo de que um psicopata esteja andando tranquilamente em nosso meio.
Foi uma longa investigação feita pela Polícia Civil e que culminou na prisão de seis suspeitos, sendo dois menores. Durante as investigações foram levantadas toda espécie de especulação e nomes de inocentes foram aventados como suspeitos.
Enfim, veio o júri. Os suspeitos contrataram juristas de renome para defendê-los. O Ministério Público, contudo, deu uma aula de direito criminal e delineou a acusação em torno dos depoimentos de dois dos acusados na fase preliminar da investigação quando ambos foram presos. A defesa primou por querer desmontar a tese da promotoria dizendo que os depoimentos dos acusados foram conseguidos à custa de tortura e medo. Mas, os jurados penderam para a acusação e aceitaram a tese do promotor. A família do morto e o povo que assistia ao júri saíram do Fórum aliviados, apesar de que dois dos condenados ainda continuam em liberdade por conta de habeas corpus conseguidos no Tribunal de Justiça, e os dois menores cumpriram penas conforme prescreve a legislação para eles.
Outro crime, no entanto, continua sem explicação: a morte sádica de uma jovem há pouco tempo em Andrelândia. Essa jovem foi vista na noite, num bar e, no dia seguinte, foi encontrada morta no meio de entulhos no centro da cidade. Segundo consta, seu corpo estava seminu e apresentava sinais de que fora violentada antes de ser assassinada. Vários meses já se passaram desde a sua morte e até o momento não se houve uma explicação sobre o que se está sendo feito. Na época do crime, muita especulação foi feita e comentou-se que um caminhoneiro de outra localidade era o principal suspeito. Ele foi ouvido posteriormente e liberado. Acredita-se que ele tenha apresentado um álibi convincente. Não há, aqui, uma acusação à Polícia Civil no tocante ao que ela está fazendo ou deixando de fazer no que se refere a essa morte. O que a população se pergunta – e é direito do povo saber – é o que está sendo feito pra se elucidar esse crime.
Diante do silêncio das autoridades fica uma sensação de injustiça e impunidade no ar, e o medo de que um psicopata esteja andando tranquilamente em nosso meio.
FÓSSIL DE MEGA-PREDADOR É ENCONTRADO NO RIO GRANDE DO SUL
Pesquisadores brasileiros encontraram o fóssil de um predador pré-histórico em excelente estado de conservação no município gaúcho de Dona Francisca, a 260 quilômetros de Porto Alegre. O réptil, classificado como um Prestosuchus chiniquensis, viveu há 240 milhões de anos, antes do aparecimento dos dinossauros. Segundo os cientistas, é o fóssil mais bem conservado do maior predador do Triássico médio.
O paleontólogo da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) Sérgio Cabreira e o biólogo Lúcio Roberto da Silva vasculhavam uma ravina onde já haviam encontrado duas vértebras fósseis: avistaram então a omoplata do Prestosuchus recém-exposta pela água das chuvas. Depois de remover a terra, descobriram que a peça incluía crânio, patas e parte do tórax.
O Prestosuchus pertencia ao grupo dos arcossauros basais - predadores que antecederam os dinossauros, pterossauros e crocodilos na árvore da evolução. Do ponto de vista morfológico, o fóssil gaúcho é mais parecido com um jacaré: caminhava sobre quatro patas, possuía uma longa cauda e um focinho alongado. O corpo não tocava o solo. Os pesquisadores estimam que ele pesava cerca de 1 tonelada e media 7 metros de comprimento e 1,5 metro de altura. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.
Ora, se existiram dinossauros no Brasil, essa descoberta fortalece a teoria de que a sua extinção do nosso planeta se deveu a uma prolongada era do gelo. Não cabe mais a especulação de que os dinossauros desapareceram por conta de uma chuva de meteoros que caiu sobre a terra.
O paleontólogo da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) Sérgio Cabreira e o biólogo Lúcio Roberto da Silva vasculhavam uma ravina onde já haviam encontrado duas vértebras fósseis: avistaram então a omoplata do Prestosuchus recém-exposta pela água das chuvas. Depois de remover a terra, descobriram que a peça incluía crânio, patas e parte do tórax.
O Prestosuchus pertencia ao grupo dos arcossauros basais - predadores que antecederam os dinossauros, pterossauros e crocodilos na árvore da evolução. Do ponto de vista morfológico, o fóssil gaúcho é mais parecido com um jacaré: caminhava sobre quatro patas, possuía uma longa cauda e um focinho alongado. O corpo não tocava o solo. Os pesquisadores estimam que ele pesava cerca de 1 tonelada e media 7 metros de comprimento e 1,5 metro de altura. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.
Ora, se existiram dinossauros no Brasil, essa descoberta fortalece a teoria de que a sua extinção do nosso planeta se deveu a uma prolongada era do gelo. Não cabe mais a especulação de que os dinossauros desapareceram por conta de uma chuva de meteoros que caiu sobre a terra.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
A TRAGÉDIA NOS UNE EM SOLIDARIEDADE
Neste instante, infelizmente, estão sendo sepultdos dois trabalhadores da Prefeitura Municipal de Andrelândia mortos soterrados na tarde de ontem no Loteamento Bem Viver da COHAB. Eles estavam trabalhando na contenção de um aterro, onde a retroescavadeira havia feito um buraco e Sebastião Teixeira e Luizete Mariano estavam no seu interior. Inesperadamente grande parte da terra acima do buraco desceu sobre os dois trabalhadores soterrando-os e não lhes dando nenhuma chance de escaparem ou serem socorridos com vida pelos demais trabalhadores que estavam no local.
O Loteamento Bem Viver, da COHAB, para quem não sabe, foi inaugurado ha pouco mais de um mês e se localiza logo depois da Vila Zamoura com vista para a Serra de Santo Antônio, onde estão as pinturas rupestres e o Parque Arqueológico. As suas obras, apesar de já haverem sido inauguradas, foram castigadas pelas chuvas excessivas de dezembro e janeiro passados, e estavam senndo feitas as obras de contensão do local.
Numa cidade pequena como Andrelândia tragédias como essa ganham proporções grandiosas. Claro que não deveria acontecer e, certamente, os administradores do loteamento não esperavam que sucedesse um drama tão lancinante, principalmente para as famílias que perderam entes amados. Ambos eram homens trabalhadores, simples e, creio, honestos. O sepultamento deles foi acompanhado por uma multidão. Já dizia Nelson Rodrigues que o brasileiro é solidário no câncer. Bem, até pode ser, pois ao dizer isso ele quis dizer que somos solidários na morte. Acho, porém, que essa solidariedade a que ele se refere é inerente ao ser humano e tem mais a ver com o espanto que todos sentimos diante da infalibilidade da morte, não nos restando nada mais após ela.
Procurar culpados, numa caça às bruxas, é inútil. O que precisa ser feito é o amparo a essas famílias e um trabalho para que outras tragédias como essa não se repitam, verificando suas causas.
O Loteamento Bem Viver, da COHAB, para quem não sabe, foi inaugurado ha pouco mais de um mês e se localiza logo depois da Vila Zamoura com vista para a Serra de Santo Antônio, onde estão as pinturas rupestres e o Parque Arqueológico. As suas obras, apesar de já haverem sido inauguradas, foram castigadas pelas chuvas excessivas de dezembro e janeiro passados, e estavam senndo feitas as obras de contensão do local.
Numa cidade pequena como Andrelândia tragédias como essa ganham proporções grandiosas. Claro que não deveria acontecer e, certamente, os administradores do loteamento não esperavam que sucedesse um drama tão lancinante, principalmente para as famílias que perderam entes amados. Ambos eram homens trabalhadores, simples e, creio, honestos. O sepultamento deles foi acompanhado por uma multidão. Já dizia Nelson Rodrigues que o brasileiro é solidário no câncer. Bem, até pode ser, pois ao dizer isso ele quis dizer que somos solidários na morte. Acho, porém, que essa solidariedade a que ele se refere é inerente ao ser humano e tem mais a ver com o espanto que todos sentimos diante da infalibilidade da morte, não nos restando nada mais após ela.
Procurar culpados, numa caça às bruxas, é inútil. O que precisa ser feito é o amparo a essas famílias e um trabalho para que outras tragédias como essa não se repitam, verificando suas causas.
A CORRUPÇÃO NAS ESFERAS DE GOVERNOS DO BRASIL ATRAVÉS DAS LICITAÇÕES.
UM OLHAR PRÁTICO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93.
COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS:
É necessário ressaltar que a composição das Comissões de Licitação não é matéria que se enquadra no conceito de "normas gerais" a que alude o art. 22, XXVII da Carta Magna, razão pela qual os Municípios, os Estados e a União, através de normas específicas, poderão dispor diversamente do estatuído na Lei Federal n. 8.666/93. e
À falta de regulamentação específica de um dos entes da federação, a Lei Federal nº. 8666/93 regerá, em sua integralidade, os procedimentos licitatórios. Contudo, se houver uma legislação complementar regulando a matéria, as disposições insculpidas na Lei n. 8666/93 somente serão obrigatórias no que concerne às "normas gerais" (prescrições uniformizadoras; comandos-diretrizes de âmbito nacional) sobre licitações.
"Lei Federal nº. 8.666/93, art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão julgadas por comissão permanente, ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, SENDO PELO MENOS 2 (DOIS) SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES dos órgãos da Administração responsável pela licitação."
É preciso observar que o administrador público, diante da necessidade de contratar ou comprar e até chegar na fase de elaboração do edital, supostamente o pedido já passou por diversos setores, como manda a própria lei de licitação, sendo chamada esta etapa de interna. O processo interno inicia-se com o pedido do órgão interessado na aquisição, com descrição do objeto de forma clara e precisa, sendo uma das etapas mais importantes o fornecimento da dotação orçamentária para fazer frente à despesa e informação do setor financeiro que existem recursos para a cobertura de tais despesas, para somente depois elaborar o Edital de licitação. Não se deve e não pode incluir na licitação objeto que de antemão não vão contratar porque não há recurso. Destaco o magistério de Airton da Rocha Nóbrega (professor da Universidade Católica de Brasília) sobre o assunto: "Os atos da licitação serão reunidos em processo administrativo previamente instaurado nos moldes previstos no art. 38 da Lei de Licitações e Contratos (LLC). Estabelece esse dispositivo que "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa,...”. Diz o art. 14 da Lei 8666/93: "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa" (art. 14).
Ora, nessa esteira estariam todas as operações de compras, contratos e serviços concedidos e permitidos protegidos da malversação dos administradores públicos e seus subordinados diretos? Lamentavelmente não. Normalmente os chefes do Executivo, em qualquer das esferas de governo, ao tomar posse, nomeiam seus membros das comissões permanentes de licitação e, na falta de uma legislação complementar à Lei Federal 8.666/93 sobre a formação da comissão e a composição dos seus membros, são nomeadas pessoas próximas ao executivo, muitas das vezes parentes e correligionários sem qualificação, que atenderão apenas interesses políticos partidários e acordos feitos com empresas ainda nas campanhas eleitorais.
É necessário categorizar que é direito de qualquer cidadão o acesso aos atos administrativos dos gestores dos recursos públicos. Assim, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo." Vai mais longe, citando o inesquecível Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..." (ob. Cit. pág. 654). Contudo, lamentavelmente, o cidadão comum, o eleitor sem estudo e sem conhecimento das causas e efeitos de uma má gestão pública, encravado em grotões de pobreza do Brasil, não consegue se aproximar como deveria do poder e aceita passivamente a corrupção, amedrontado, ainda, por resquícios de anos de poder absoluto e governos déspotas. Uadi Lamêgo Bulos (Constituição Federal Anotada, Saraiva, 2000, pág. 563) ressalta que a atenção ao princípio da publicidade tem como escopo "manter a total transparência na prática dos atos da Administração Pública", associando-o assim à garantia de acesso do cidadão aos registros públicos. O maior problema, contudo, reside em que aqueles cidadãos esclarecidos ou estão comprometidos com a corrupção ou não querem se envolver, permanecendo em silêncio diante dos descalabros de uma má gestão dos recursos públicos.
Mas, o que deve ser salientado é o direito do cidadão ao acesso às contas públicas e ou quaisquer atos dos agentes públicos está muito bem explicitado na Constituição Federal, no seu art. 37 e ainda, como subsídio, pode-se destacar Orlando Bittar, citado por Suzana de Toledo Barros (O Princípio da Proporcionalidade..., Brasília Jurídica, 2000, pág. 65) ao discorrer sobre o controle de constitucionalidade de leis nos Estados Únicos, elenca diversos princípios que os Juízes da Suprema Corte fixaram para a aferição da constitucionalidade de determinada lei ("rules"), dentre os quais se destaca a "rule of certainity", sobre o qual comenta o citado autor: "segundo a qual as leis da política social devem deixar bem claro e certo tudo o que prescrevem ou consentem, sob as sanções certas que indicarem".
Verifica-se, pois, que as leis, mormente aquelas que contém comandos dirigidos diretamente aos cidadãos, devem ser claras, isentas de dubiedades, e, enfim, cumprirem o papel fundamental de comunicação entre o Estado e o cidadão, por meio da publicação.
O mesmo ocorre no âmbito puramente administrativo, onde se insere os agentes públicos eleitos, nomeados ou concursados. A jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (assim também dos tribunais inferiores) estão abarrotados de causas em que se discute a interpretação de atos administrativos como licitações e concursos públicos.
No entanto, mesmo estando os tribunais abarrotados de ações contra os maus gestores dos recursos públicos, principalmente no que concerne ao cumprimento dos requisitos elencados na Lei 8.666/93, os advogados que defendem os corruptos se servem das brechas da lei, entrando com recursos, incluindo testemunhas, abarrotando os processos de provas espúrias e, destarte, levando qualquer decisão para uma alongada disputa judicial que só terá desfecho quando se esgotarem todas as condições de se inocentar o réu citado na ação. Mesmo assim, a sentença só sairá após longos anos, passando o processo por diversas cortes de justiça.
Pedro Paulo de Oliveira, 22 de fevereiro de 2011.
COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS:
É necessário ressaltar que a composição das Comissões de Licitação não é matéria que se enquadra no conceito de "normas gerais" a que alude o art. 22, XXVII da Carta Magna, razão pela qual os Municípios, os Estados e a União, através de normas específicas, poderão dispor diversamente do estatuído na Lei Federal n. 8.666/93. e
À falta de regulamentação específica de um dos entes da federação, a Lei Federal nº. 8666/93 regerá, em sua integralidade, os procedimentos licitatórios. Contudo, se houver uma legislação complementar regulando a matéria, as disposições insculpidas na Lei n. 8666/93 somente serão obrigatórias no que concerne às "normas gerais" (prescrições uniformizadoras; comandos-diretrizes de âmbito nacional) sobre licitações.
"Lei Federal nº. 8.666/93, art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão julgadas por comissão permanente, ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, SENDO PELO MENOS 2 (DOIS) SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES dos órgãos da Administração responsável pela licitação."
É preciso observar que o administrador público, diante da necessidade de contratar ou comprar e até chegar na fase de elaboração do edital, supostamente o pedido já passou por diversos setores, como manda a própria lei de licitação, sendo chamada esta etapa de interna. O processo interno inicia-se com o pedido do órgão interessado na aquisição, com descrição do objeto de forma clara e precisa, sendo uma das etapas mais importantes o fornecimento da dotação orçamentária para fazer frente à despesa e informação do setor financeiro que existem recursos para a cobertura de tais despesas, para somente depois elaborar o Edital de licitação. Não se deve e não pode incluir na licitação objeto que de antemão não vão contratar porque não há recurso. Destaco o magistério de Airton da Rocha Nóbrega (professor da Universidade Católica de Brasília) sobre o assunto: "Os atos da licitação serão reunidos em processo administrativo previamente instaurado nos moldes previstos no art. 38 da Lei de Licitações e Contratos (LLC). Estabelece esse dispositivo que "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa,...”. Diz o art. 14 da Lei 8666/93: "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa" (art. 14).
Ora, nessa esteira estariam todas as operações de compras, contratos e serviços concedidos e permitidos protegidos da malversação dos administradores públicos e seus subordinados diretos? Lamentavelmente não. Normalmente os chefes do Executivo, em qualquer das esferas de governo, ao tomar posse, nomeiam seus membros das comissões permanentes de licitação e, na falta de uma legislação complementar à Lei Federal 8.666/93 sobre a formação da comissão e a composição dos seus membros, são nomeadas pessoas próximas ao executivo, muitas das vezes parentes e correligionários sem qualificação, que atenderão apenas interesses políticos partidários e acordos feitos com empresas ainda nas campanhas eleitorais.
É necessário categorizar que é direito de qualquer cidadão o acesso aos atos administrativos dos gestores dos recursos públicos. Assim, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo." Vai mais longe, citando o inesquecível Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..." (ob. Cit. pág. 654). Contudo, lamentavelmente, o cidadão comum, o eleitor sem estudo e sem conhecimento das causas e efeitos de uma má gestão pública, encravado em grotões de pobreza do Brasil, não consegue se aproximar como deveria do poder e aceita passivamente a corrupção, amedrontado, ainda, por resquícios de anos de poder absoluto e governos déspotas. Uadi Lamêgo Bulos (Constituição Federal Anotada, Saraiva, 2000, pág. 563) ressalta que a atenção ao princípio da publicidade tem como escopo "manter a total transparência na prática dos atos da Administração Pública", associando-o assim à garantia de acesso do cidadão aos registros públicos. O maior problema, contudo, reside em que aqueles cidadãos esclarecidos ou estão comprometidos com a corrupção ou não querem se envolver, permanecendo em silêncio diante dos descalabros de uma má gestão dos recursos públicos.
Mas, o que deve ser salientado é o direito do cidadão ao acesso às contas públicas e ou quaisquer atos dos agentes públicos está muito bem explicitado na Constituição Federal, no seu art. 37 e ainda, como subsídio, pode-se destacar Orlando Bittar, citado por Suzana de Toledo Barros (O Princípio da Proporcionalidade..., Brasília Jurídica, 2000, pág. 65) ao discorrer sobre o controle de constitucionalidade de leis nos Estados Únicos, elenca diversos princípios que os Juízes da Suprema Corte fixaram para a aferição da constitucionalidade de determinada lei ("rules"), dentre os quais se destaca a "rule of certainity", sobre o qual comenta o citado autor: "segundo a qual as leis da política social devem deixar bem claro e certo tudo o que prescrevem ou consentem, sob as sanções certas que indicarem".
Verifica-se, pois, que as leis, mormente aquelas que contém comandos dirigidos diretamente aos cidadãos, devem ser claras, isentas de dubiedades, e, enfim, cumprirem o papel fundamental de comunicação entre o Estado e o cidadão, por meio da publicação.
O mesmo ocorre no âmbito puramente administrativo, onde se insere os agentes públicos eleitos, nomeados ou concursados. A jurisprudência, tanto do STJ, como do STF (assim também dos tribunais inferiores) estão abarrotados de causas em que se discute a interpretação de atos administrativos como licitações e concursos públicos.
No entanto, mesmo estando os tribunais abarrotados de ações contra os maus gestores dos recursos públicos, principalmente no que concerne ao cumprimento dos requisitos elencados na Lei 8.666/93, os advogados que defendem os corruptos se servem das brechas da lei, entrando com recursos, incluindo testemunhas, abarrotando os processos de provas espúrias e, destarte, levando qualquer decisão para uma alongada disputa judicial que só terá desfecho quando se esgotarem todas as condições de se inocentar o réu citado na ação. Mesmo assim, a sentença só sairá após longos anos, passando o processo por diversas cortes de justiça.
Pedro Paulo de Oliveira, 22 de fevereiro de 2011.
sábado, 19 de fevereiro de 2011
Pensar que a saida de Ronaldo Nazário do Coríntians - oTimão - foi causada apenas pela necessidade que ele sentiu de se aposentar não passa de um engodo que ele e a sua assessoria criaram para uma despedida triunfal. Nos bastidores dessa decisão o que aconteceu foi extremamante grave, pois envolveu não só ele, mas o seu companheiro de equipe, Roberto Carlos, e toda a diretoria do Corintians. ambos foram agredidos por um diretor destemperado depois da desclassificação do time da Copa Libertadores da América e, pior, sob os olhares condescendentes de outros diretores.
A torcida, por sua vez, caiu de pau sobre Ronaldo e roberto Carlos incentivada pelas redes sociais, talvez a mando de algumas pessoas ligadas ao time e interessadas em desviar a atenção das verdadeiras razões que o levaram à desclassificação, ou seja, a incompetência da diretoria. O Timão,assim, perdeu a sua chance de entrar para a história apoiando duas craques imortais do futebol mundial.
Foi pura burrice daqueles que atacaram Ronaldo e Roberto Carlos. Ambos são lendas do futebol. A história de ambos se confunde com as últimas copas e cada um carrega na sua bagagem contratos milhonários que podem render ao time onde jogam - jogando bem ou não - milhões de dólares em patrocínios.
Agora, o Timão, desestabilisado, tenta se reeguer no capeonato paulista. Não será fácil, pois está estigmatizado pelos últimos acontecimentos envolvendo Ronaldo e Roberto Carlos. Quanto a ambos, sairam por cima e, estão escritos na história do futebol como imortais. Que o Timão, pela sua história, consiga se levantar e mostrar para São Paulo e para o Brasil que está acima da incompetência dos seus diretores.
A torcida, por sua vez, caiu de pau sobre Ronaldo e roberto Carlos incentivada pelas redes sociais, talvez a mando de algumas pessoas ligadas ao time e interessadas em desviar a atenção das verdadeiras razões que o levaram à desclassificação, ou seja, a incompetência da diretoria. O Timão,assim, perdeu a sua chance de entrar para a história apoiando duas craques imortais do futebol mundial.
Foi pura burrice daqueles que atacaram Ronaldo e Roberto Carlos. Ambos são lendas do futebol. A história de ambos se confunde com as últimas copas e cada um carrega na sua bagagem contratos milhonários que podem render ao time onde jogam - jogando bem ou não - milhões de dólares em patrocínios.
Agora, o Timão, desestabilisado, tenta se reeguer no capeonato paulista. Não será fácil, pois está estigmatizado pelos últimos acontecimentos envolvendo Ronaldo e Roberto Carlos. Quanto a ambos, sairam por cima e, estão escritos na história do futebol como imortais. Que o Timão, pela sua história, consiga se levantar e mostrar para São Paulo e para o Brasil que está acima da incompetência dos seus diretores.
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