Trata a presente publicação e os seus anexos, da classificação dos concorrentes ao Processo Seletivo Simplificado, aplicado pela Cabral e Oliveira, contratada pela Prefeitura Municipal de Córrego do bom Jesus, conforme requisitos da Lei 8.666/97 e termos do Edital 002/2013. Ressalta-se que o Processo atendeu às imposições do art. 37,
caput, da Constituição Federal, em especial aos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e ao seu inciso I do mesmo artigo.
Conforme previsto, a classificação é definitiva e os selecionados serão convocados de conformidade com a necessidade e o interesse da administração Municipal da Cidade de Córrego do Bom Jesus e na forma prevista no edital.
Não serão aceitos nenhum recurso ou pedido de análise dos materiais usados pelos concorrentes no decurso das provas.
O prazo de recurso já expirou, tal como publicado e afixado no Mural da prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus.
A provas integrada e as específicas, com as devidas respostas, sem citar o nome de qualquer concorrente, serão publicas posteriormente, a critério da Cabral e Oliveira.
Nenhuma redação ou entrevista será publicada.
16 de dezembro de 2013 - 16h50m





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