sábado, 13 de abril de 2013

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 002/2013 - MUNICÍPIO DE CÓRREGO DO BOM JESUS - JULGAMENTO DAS PROVAS, ENTREVISTAS E CURRÍCULOS.

CABRAL E OLIVEIRA - PROCESSO SELETIVO, EDITAL 002/2013 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS. 1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS INTEGRADAS E ESPECÍFICAS: 10 pontos =25% 1.1. Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde, Digitador, Guarda de Garagem, Vigilante Sanitário: PROVA, DISCIPLINA, QUESTÕES, PESO, PONTUAÇÃO: A pontuação mínima é de 3 pontos e a pontuação máxima em cada questão é de 10 pontos. 10 pontos no quociente percentual equivalem a 25%. PROVA INTEGRADA > PONTUAÇÃO MÍNIMA: 3 – PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PROVA ESPECÍFICA > PONTUAÇÃO MÍNIMA: 3 – PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO) > PONTUAÇÃO MÍNIMA: 3 – PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 ENTREVISTA (PROFISSIONAL E PESSOAL) > PONTUAÇÃO MÍNIMA: 3 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 TOTAL: 10 (25%) +10 (25%)+10 (25%)+10 (25%) –TOTAL = 40 PONTOS OU 100% DE APROVEITAMENTO 1.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa, a coesão e a coerência e o domínio técnico do assunto abordado. 1.2.1. No caso de ocorrência de empate na última posição, serão avaliadas as Provas Discursivas de todos os candidatos inclusos nesta situação. CABRAL E OLIVEIRA - PROCESSO SELETIVO, EDITAL 002/2013 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS. 2. DO JULGAMENTO DOS CURRÍCULOS APRESENTADOS E DAS ENTREVISTAS 2.1 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir: TABELA DE TÍTULOS TÍTULO COMPROVANTES VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Doutorado Completo na área do cargo pretendido Título de Doutor, concluído até a data da apresentação do Título por meio de Diploma, devidamente registrado de conclusão do Doutorado ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. 10 pontos 10 pontos Mestrado Completo na área do cargo pretendido Título de Mestre, concluído até a data da apresentação do Título por meio de Diploma, devidamente registrado de conclusão do Mestrado ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. 05 pontos 05 pontos Especialização na área/cargo a que concorre. Lato Sensu, concluído até a data da apresentação do Título através de Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES 1/2007. 2,5 pontos 05 pontos Experiência Profissional Comprovação de experiência profissional no nível de escolaridade pretendido, através provas documentais cabais. 02 ponto (por ano completo) 10 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS 2.2 ENTREVISTA: A entrevista, de nível pessoal e profissional, visa o conhecimento do concorrente ao cargo, analisando suas aptidões para o trabalho em equipe, sua proatividade e capacidade de assimilação do ambiente ao seu redor. 10 pontos ****************************************************************** CABRAL E OLIVEIRA - PROCESSO SELETIVO, EDITAL 002/2013 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS. 3. O resultado final do Processo Seletivo, com a classificação dos candidatos, será publicado no dia 16 de abril nos blogs: htt://redatornacional.blogspot.com e http://cabraleoliveira.zip.net e, também, no Mural da prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus. Os aprovados, obedecendo à rigorosa ordem classificatória, constituirão aqueles em ordem crescente, seguindo-se ao classificado em primeiro lugar e serão convocados conforme previsto no Edital 002/2013 e dentro das vagas mencionadas para cada cargo. 3.1 Expirado o prazo para recursos, conforme aviso publicado no mural da Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus e nos blogs mencionados não mais serão aceitas reclamações o interposição de outros expedientes contra a aplicação e o resultado das provas. 3.2 A realização do certame é de exclusiva responsabilidade da CABRAL E OLIVEIRA, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional. As Bancas Examinadoras não serão compostas por membros da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS ou de setores a ela ligados. 3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CABRAL E OLIVEIRA, ouvida a PREFEITUA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS, no que couber. 3.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS. 3.5 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

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