terça-feira, 2 de abril de 2013

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013 - PARA VÁRIOS CARGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS - MG

EDITAL Nº 02/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Córrego do Bom Jesus, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e art. 37 da CF, torna público que, no período de 01/04/2013 a 03/04/2013, no horário das 9h às 11h e das 13h às 15h, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para admissão em caráter temporário, dos cargos a seguir relacionados, o qual se regerá pelas instruções deste Edital, para cumprimento de atividades da Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus. A seleção é destinada ao provimento de cargos públicos com os seus respectivos salários, cargas horárias e escolaridades especificadas abaixo. A seleção tem como intenção o atendimento de demanda excepcional e transitória, a qual será realizada no âmbito da Administração Geral, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras. PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF: Nº DE VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS NECESSÁRIOS REMUNERAÇÃO SELEÇÃO 1 ENFERMEIRO 40h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40h Ensino Médio e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM 9 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40h Ensino Fundamental PROVA – PORTUGUÊS, ESPECÍFICA E REDAÇÃO As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde destinam-se a todas as regiões do Município, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, conforme o seguinte quadro demonstrativo: Área de abrangência do PSF Nº de vagas Bairros: Vargem do Paiol, Bom Sucesso, Anhumas, São Benedito e Itaim 1 Bairros: Dias, Barreiro, Bocaina e Mombaça 1 Bairros: Pedra Chata, Campos dos Raposos, Américos e Catiguá 1 Bairros: Posses, Pereiras e Taboão 1 Bairros: Ferraz, Fazenda Velha, Pessegueiros, Lavras e Possinhas 1 Bairros: São Domingos, Tanque, Água Branca e Meia Légua 1 Perímetro urbano, Vargem Nossa Senhora Aparecida, Vargem da Penha, Vargem da Ponte e Quilombo 3 CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: Nº DE VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS NECESSÁRIOS REMUNERAÇÃO SELEÇÃO 1 PSICÓLOGO 30h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM 1 ASSISTENTE SOCIAL 30h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM 1 COORDENADOR DO CRAS 40h Superior completo ANÁLISE DE CURRICULUM UNIDADE BÁSICA DE SAUDE – UBS: Nº DE VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS NECESSÁRIOS REMUNERAÇÃO SELEÇÃO 1 MÉDICO PEDIATRA 9h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM 1 MÉDICO CLÍNICO GERAL 9h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM 1 MÉDICO CARDIOLOGISTA 9h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM ADMINISTRAÇÃO GERAL Nº DE VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS NECESSÁRIOS REMUNERAÇÃO SELEÇÃO 1 GUARDA DE GARAGEM 40h Ensino Fundamental PROVA – PORTUGUÊS, ESPECÍFICA E REDAÇÃO 1 DIGITADOR 30h Ensino Médio PROVA – PORTUGUÊS, ESPECÍFICA E REDAÇÃO 1 PROFESSOR DE ED. FÍSICA 24h Superior completo com licenciatura plena em educação física, curso de magistério ou pedagogia ANÁLISE DE CURRICULUM 1 VIGILANTE SANITÁRIO 30h Ensino Fundamental PROVA – PORTUGUÊS, ESPECÍFICA E REDAÇÃO 1 PSICÓLOGO 20h Superior completo e registro em conselho de classe ANÁLISE DE CURRICULUM I – Das Disposições Preliminares 1.1 O regime jurídico aplicável às contratações temporárias será o de contrato por tempo determinado aplicável em regime de excepcional necessidade, nos termos da Lei Municipal nº 901/2005, tendo em vista o preenchimento de vagas em função pública de serviços contínuos e imprescindíveis à administração geral, educação e à saúde. 1.2 A lotação do aprovado obedecerá às exigências do serviço publico, no interesse da administração, de acordo com as especificidades da função. 1.3 A aprovação no processo seletivo, ainda que dentro das vagas estipuladas no edital, não dá ao candidato direito de contratação sendo que estas se realizarão na medida da necessidade e capacidade orçamentária do Município. II – Das Inscrições 2.1 As inscrições serão realizadas nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2013, no horário das 9h às 11h e das 13h às 15h, no seguinte endereço: Rua Doze de Dezembro nº 347, Centro, Córrego do Bom Jesus/MG, e serão feitas mediante o preenchimento de formulário de inscrição e com o pagamento de taxa R$ 30,00 para todos os cargos. 2.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão portar Carteira de Identidade e CPF (cópia e original) 2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. 2.4 O formulário de inscrição será preenchido com letra legível, devendo conter o nome completo do candidato, endereço, data de nascimento, nacionalidade, numero de um dos documentos de identidade, alem de uma declaração de que preenche todos os requisitos previstos neste Edital. 2.4.1 A falta de preenchimento de qualquer das informações exigidas no formulário de inscrição acarretará o indeferimento da inscrição. 2.4.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. 2.4.3 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 2.4.4 Serão aceitas inscrições através de Procuração com firma reconhecida em cartório. 2.5 Após a entrega da ficha, o candidato recebera um comprovante de inscrição, o qual deverá ser mantido e apresentado no local da realização das provas, acompanhado do documento de identidade utilizado para a inscrição. 2.5.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato devera apresentar registro de ocorrência policial do fato, podendo, então, apresentar outro documento. 2.6 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico e nem por via postal. 2.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, o resultado e a contratação dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. III – Dos Requisitos Básicos para o Exercício das Funções 3.1 Ter sido o candidato aprovado no processo seletivo simplificado. 3.2 Ter nacionalidade brasileira ou, em caso de naturalidade portuguesa, estar amparado por acordo de reciprocidade, nos termos do § 1º, do artigo 12 Constituição Federal. 3.3 Ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.4 Não possuir outra atividade que gere incompatibilidade de horário com a função assumida. 3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. 3.6 Apresentar, no momento em que for convocado para a contratação, cópia dos documentos que serão solicitados pelo Departamento Pessoal. 3.7 Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original para conferência por parte da coordenação do Processo Seletivo. 3.8 O não atendimento dos requisitos para o exercício da função dentro do prazo de 48 horas da convocação acarretará no chamamento do candidato classificado que se seguir e assim em diante até o preenchimento da função. IV – Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação 4.1 As avaliações consistirão em provas objetivas contendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) de conhecimentos gerais ou específicos inerentes à função e redação. 4.2 As provas objetivas para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, GUARDA DE GARAGEM, DIGITADOR E VIGILANTE SANITÁRIO serão realizadas no dia 07 de abril de 2013 com início às 8h e término às 11h, na Escola Municipal Monsenhor Afonso Ligório Rosa, nesta cidade, sendo que as entrevistas para os referidos cargos serão realizadas no mesmo dia e local a partir das 13h. 4.3 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% na prova objetiva e redação e nota igual ou superior a 5 na entrevista. 4.4 As entrevistas de análise curricular para os cargos de PSICÓLOGO, COORDENADOR E ASSITENTE SOCIAL DO CRAS, MÉDICO PEDIATRA, CLÍNICO GERAL E CARDIOLOGISTA serão realizadas no dia 08 de abril de 2013 a partir das 8h, na Prefeitura Municipal. 4.5 As entrevistas de análise curricular para os cargos de ENFERMEIRA E AUXILAIR DE ENFERMAGEM DO PSF, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICÓLOGO serão realizadas no dia 08 de abril de 2013 a partir das 13h, na Prefeitura Municipal. 4.6 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 na análise curricular e entrevista. 4.7 Os candidatos que farão a prova escrita deverão comparecer ao local na hora e data indicadas em seu comprovante, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do documento de identidade mostrado no comprovante de inscrição, caneta esferográfica, lápis e borracha. 4.8 Não será permitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora do local pré-determinado. 4.10 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc), passaporte brasileiro, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo do documento. 4.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motoristas no modelo sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.12 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documentos de identidade original não poderá fazê-la e será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.13 No horário de realização da prova escrita, da entrevista e análise curricular não será permitida a permanência de qualquer pessoa que não seja candidato, funcionários da empresa contratada para realização do Processo Seletivo e membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada na Portaria nº 25/2013. V – Da nota final da seleção 5.1 A nota final da seleção será a nota obtida da somatória da prova objetiva e entrevista ou da análise curricular. 5.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com a ordem decrescente da nota final da seleção. 5.3 Em caso de empate, no resultado final serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente. a) o candidato mais velho b) sorteio 5.4 A classificação final será submetida ao Prefeito Municipal para homologação e publicação. VI – Dos Recursos 6.1 O candidato poderá interpor recurso mediante simples petição escrita protocolada no Departamento Pessoal da Prefeitura de Córrego do Bom Jesus, indicando os fundamentos com lógica e coerência. 6.2 O recurso, a ser interposto no prazo de 48 horas da publicação dos resultados (afixação no saguão do Átrio Municipal), será avaliado pela empresa contratada para a aplicação das provas e submetida à apreciação final do Departamento Pessoal da Prefeitura de Córrego do Bom Jesus. 6.3 Todos os recursos deverão ser motivados, sendo que os recursos inconsistentes serão indeferidos. 6.4 Não serão aceitas petições de recurso através de via postal, fax e/ou correio eletrônico, podendo, no entanto, ser interposto por procurador com poderes específicos para a interposição. VII – Das contratações 7.1 Em se tratando de contratação excepcional, nos termos da Lei nº 901/2005, o exercício da função deverá se iniciar imediatamente após a convocação, sob pena de se chamar o próximo candidato aprovado. VIII – Das disposições gerais 8.1 A vigência das contratações temporárias será pelo prazo de 2 (dois) anos. 8.2 Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente, a qualquer momento, caso o interesse excepcional se encerre antes do prazo contratual ou se o contratado não cumprir adequadamente suas funções. IX – Das Disposições Finais 9.1 As contratações temporárias deste processo seletivo estão de acordo com as dotações orçamentárias de 2013. 9.2 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura. 9.3 Não serão fornecidos de forma automática ao candidato quaisquer documentos comprobatórios de classificação e/ou notas, valendo como tal a homologação do resultado final devidamente publicada no Mural da Prefeitura, ou as certidões que o candidato entender por bem solicitar para fins de comprovação de título em outros certames. 9.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.5 Os casos omissos serão decididos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura. 9.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos contados da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período. Município de Córrego do Bom Jesus, 26 de março de 2013. ______________________________ SIMONE BONATTI PEREIRA NETO - Chefe do Departamento Pessoal -

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