Mais uma vez o empresário Tuco, proprietário da Discovênus, de forma desprendida, cedeu o espaço da sua danceteria para que a Associação Comercial e Industrial de Andrelândia, com o apoio da Câmara Municipal de Andrelândia e a participação da Prefeitura e do Comando do 2º Pelotão da 2ª CIA BM (Comando do Quarto Batalhão de Bombeiros Militar de São João Del Rei),fizessem uma reunião onde pudesse se chegar a uma solução plausível para a questão da imposição da Administração Pública Municipal de exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB como uma das condições para liberar o Alvará de localização e Funcionamento.
Inicialmente, o Senhor Presidente da Câmara, Antônio Juraci de Sá, expôs a sua posição favorável em defender os direitos dos empresários de Andrelândia, lembrando que esteve em São João Del Rei, junto ao Corpo de Bombeiros com essa finalidade.
O Comandante do corpo de bombeiros, Subtenente Eduardo Wagner, fez uma palestra elucidativa sobre a legislação que norteia a liberação do AVCB, colocando de forma clara que nem todos os imóveis necessitam da vistoria ou mesmo de elaboração de projeto ou contratação de responsável técnico. Explicitou que os enquadramentos e os passos a serem seguidos para que o empresário se enquadre no AVCB, se encontram no site do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais - www.bombeiros.mg.gov.br.
Outro Ponto que ficou muito claro - e dito pelo Comandante do Corpo de Bombeiros - com relação à Prefeitura exigir a apresentação do AVCB dos contribuintes para liberar o Alvará de Funcionamento, foi que a liberação de um independe do outro, podendo o Município, se quiser, liberar o que lhe é de competência (Alvará de Localização). Conduto, o comandante colocou a ressalva de que em caso de sinistro em um dos imóveis, o Prefeito "poderá" ser processado.
Foi relatado, por este redator, que os municípios de Madre de Deus de Minas, Bom Jardim de Minas e São Vicente de Minas foram consultados se estavam liberando alvarás sem o AVCB e que em todas eles a resposta foi positiva. Apenas o município de Arantina não foi consultado.
O Advogado, Dr. Goutier, da cidade de São Vicente de Minas, contratado pela ACIA, acompanhado do seu sócio, Dr. Ronaldo, explicitou que a legislação deve ser cumprida e, via de regra, nenhum empresário, gostaria de se furtar desse dever. Esclareceu que tanto o Ministério Público quanto o Prefeito estavam seguindo uma lei e que o seu intuito, como advogado, bem como o da Associação Comercial, era o de conseguir a dilatação do prazo de 30 dias dado aos empresários de Andrelândia para regularizarem a sua situação perante a Fazenda Pública Municipal, tendo como uma das condições, para tal, o AVCB.
O Senhor Prefeito discorreu sobre a sua posição como Administrador Público, colocando-se, também, como defensor dos comerciantes de Andrelândia. Deixou claro que, embora outras cidades da Comarca estejam liberando os alvarás de funcionamento sem a exigência do AVCB, tal como como recomendou o representante do Ministério Público, não mudaria a sua posição. Afirmou que não estava disposto a comprar briga com o Promotor de Justiça. Disse, então, que o prazo de 30 dias, dado no documento enviado a todos os comerciantes, não era irredutível e que, a partir do protocolo do pedido do AVCB, o prazo passaria a contar, conforme o empresário trabalhasse para se adaptar à legislação de incêndio e pânico. Ainda durante a sua fala, o Prefeito reclamou de uma postagem feita pelo Presidente da Associação Comercial e Industrial de Andrelândia - ACIA, onde, segundo ele, a sua administração foi atacada. Pediu desculpa pelo desabafo e por estar nervoso com a referida postagem.
Foi dada a palavra ao Presidente da ACIA, que preferiu não se manifestar. Foi, então, perguntado ao Prefeito, por este redator, que dirigia os trabalhos, se o Município não poderia conceder um alvará de funcionamento provisório, baseado no tempo concedido para regularização. O Senhor Prefeito foi taxativo e disse que não.
Muitas dúvidas individuais foram tiradas pelos empresários presentes junto ao comandante do Corpo de Bombeiros. O mais importante é que ficou esclarecido que, para a liberação do AVCB, é preciso analisar cada caso e que a maioria dos imóveis com menos de 200m² não precisam de vistoria, de projeto ou de responsável técnico, bastando o responsável pelo estabelecimento entrar no site do Corpo de Bombeiros, encontrar os formulários que devem ser preenchidos, se adequar (colocar extintores) e o AVCB será emitido.
Pedro Paulo de Oliveira - 18 de dezembro de 2013 - 20h30m
NÃO ME APEGO AOS BENS MATERIAIS, POIS NÃO PODEREI LEVÁ-LOS PARA ONDE EU FOR NO FINAL DA MINHA VIDA.
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