sábado, 13 de abril de 2013

HINO NACIONAL BRASILEIRO - SUA HISTÓRIA E IMPORTÂNCIA

          
          Falar do Hino Nacional Brasileiro é contar um pouco da nossa história, em especial com relação ao final do período imperial e início da República. O Hino surgiu em 1831 com a denominação de Hino 7 de Abril em razão da abdicação de D. Pedro I; depois, passou a se chamar Marcha Triunfal e, finalmente, Hino Nacional.

      Marechal Deodoro da Fonseca, assim que assumiu o poder na Nova República, abriu um concurso com o intuito de dar uma nova letra ao Hino Nacional e o vencedor foi Leopoldo Miguez com uma belíssima composição. No entanto, houve uma comoção popular contra a mudança do hino que já estava enraizado no patriotismo do povo brasileiro. O chefe da nação, de forma bastante política, voltou atrás e não mudou o hino. Mas, satisfez o vencedor do concurso baixando um decreto:

Decreto 171, de 20/01/1890:

"Conserva o Hino Nacional e adota o da Proclamação da República."

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1º - É conservada como Hino Nacional a composição musical do maestro Francisco Manuel da Silva.

Art. 2º - É adotada sob o título de Hino da Proclamação da República a composição do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros Albuquerque.

       É importante observar que o Hino da Proclamação da República foi uma forma sutil e política do Marechal atender os militares que queriam um hino que exaltasse a nova forma de governo e o povo que tinha na sua alma o hino feito ainda durante a Monarquia.  


         O Hino Nacional Brasileiro é, hoje, de acordo com o art. 13, § 1º da Constituição Federal, um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil. lembrando que, em 1890, por meio do Decreto n. 171, a composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva foi conservada como o Hino Nacional Brasileiro. Mas, durante um período aproximado de 32 anos, as pessoas cantavam o hino com letras diferentes e inadequadas, nem sempre ajustadas à beleza e a dignidade da música. Somente às vésperas do 1º Centenário da Independência, em 6 de Setembro de 1922, o Decreto nº 15.671 oficializou a letra definitiva do Hino Nacional Brasileiro, escrita por Osório Duque Estrada em 1909. O Hino Nacional é uma obra de homenagem à nação e, segundo o art. 30 da Lei nº 5.700/1971, na ocasião da sua execução, “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio”. Uma curiosidade: de acordo com o art. 24 da mesma Lei, A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:

I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);

II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;

III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;

IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;

V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.

Uma grande parte dos brasileiros, no entanto, até por conta de uma longa cultura colonialista, não aprendeu a cultuar devidamente seus símbolos, embora exista até a referida Lei 5.700/71 obrigando os cidadãos a referencia-los. Contudo,o primeiro passo para que uma pessoa entenda o que significa a Bandeira Nacional é tirá-la do analfabetismo, doença ainda crônica no Brasil. 


Pedro Paulo de Oliveira
Acadêmico de Direito, Especialista em História, Palestrante e Representante da Cabral e Oliveira Consultoria.



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