domingo, 12 de maio de 2013

CONSTRUIR QUEBRA-MOLAS FORA DOS PADRÕES CONSTITUI-SE CRIME


Quando nos referimos a quebra-molas lembramos de segurança no trânsito, leis, etc. Notem, também, que a Prefeitura de Andrelândia implantou mais uma série de quebra-molas na Rua Aiuruoca, no Bairro do Areão. Ao que tudo indica, já para especificar a defesa prévia da Administração Municipal, foram alguns moradores que pediram a colocação dos referidos “redutores de velocidade” naquele logradouro. Tudo bem. A população precisa se prevenir contra os excessos praticados por motoristas e motociclistas (observe-se bem o termo motociclista e não motoqueiro, pois segundo a Revista Tecnologia e Vidro “A diferença entre motoqueiro e motociclista é que o motoqueiro geralmente utiliza a moto para desempenhar seu trabalho. Já o motociclista utiliza o veículo como meio de locomoção, de lazer ou hobby”.

As cidades da região, incluindo Andrelândia, são tranquilas e os pedestres têm a tradição de transitar pelas ruas, independentes dos seus direitos e deveres com relação às leis de trânsito. Assim, na maioria das vezes, os carros param e esperam as pessoas passarem. É um costume. É até bonito essa forma de relação humana com as máquinas. Existem cidades no Brasil que seguem o modelo de que a prioridade é o pedestre, a prioridade é o ser humano. Portanto, se estamos dentro de um veículo motorizado, devemos, por ética, dar passagem para a vida. Lógico que essa premissa não possível numa capital como Belo Horizonte, onde milhares de carros trafegam por minuto e os sinais de trânsito devem ser respeitados, seja pelos pedestres, seja pelos motoristas.

O Texto acima é para que fique bem claro que não se está aqui fazendo uma campanha contra a segurança no trânsito. Contudo, a colocação desses quebra-molas na referida Rua Aiuruoca e em várias outras, bem como nas entradas das cidades, está completamente fora dos padrões da legislação em vigor.

Lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a essas saliências incômodas.

Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".

A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.

A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.

Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas. Na maioria dos quebra-molas de Andrelândia é possível se ver no local as marcas dos impactos sofridos por escapamentos, chassis e motores de veículos, principalmente motos. Isso contraria o artigo 94 da mencionada resolução do Contran, que estabelece o máximo de 10 cm de altura por 3,7 m de largura. Igualmente, viola o Código de Posturas do Município que diz ser proibido embaraçar o livre trânsito de pedestres ou veículos nas vias públicas.


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